MP 27/2020

No final do mês de março de 2020, informamos aos associados a edição da Medida Provisória 927/2020 que regulava condições diferenciadas de trabalho para empregados e empregadores durante o período de calamidade pública.

O elemento basilar do texto da medida provisória era assegurar a prevalência de acordos individuais sobre os acordos e convenções coletivas, estabelecendo regramentos específicos a respeito de matérias como:

• trabalho em domicílio;

• possibilidade de adoção de banco de horas especial durante o período de calamidade pública com extensão do prazo de compensação de horas;

• estabelecimento de regras especiais sobre férias individuais e coletivas, com redução do prazo de antecedência para o aviso de férias, postergação do prazo de pagamento para o 5º dia útil do mês subsequente ao da concessão, diferimento do pagamento do 1/3 das férias para o dia 20 de dezembro de 2020; • postergação do prazo de pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020; • aproveitamento e antecipação dos feriados;

• extensão do prazo de validade dos atestados de saúde ocupacional para o fim de aproveitamento como atestado demissional;

• outras matérias de menor relevância; Ocorre que a medida provisória em questão não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu eficácia a partir do dia 18 de julho de 2020, de forma que voltam a valer as regras anteriormente estabelecidas na CLT para as matérias em questão.

É importante referir, entretanto, que o SindTur Serra Gaúcha de forma proativa negociou ainda nos meses de março e abril de 2020 condições especiais de trabalho com os sindicatos de trabalhadores da base territorial dos municípios de Canela, Gramado, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula assegurando à categoria a possibilidade de utilização de ferramentas que asseguram condições especiais para superar o período de dificuldade econômica e que prevalecem em relação à lei, mesmo após a perda da eficácia da Medida Provisória 927/2020.

Assim, para os integrantes da categoria econômica representada pelo SindTur Serra Gaúcha, continuam a ser possíveis a adoção de medidas especiais no tocante ao banco de horas, férias coletivas e individuais, trabalho em home office, independentemente da perda de eficácia da medida provisória anteriormente referida. Resumidamente, as medidas de adoção possível são:

• Banco de horas: prorrogação, por mais seis meses do período de banco de horas originariamente instituído que era de até 12 meses, com possibilidade de exigir até 12 horas de trabalho no período de compensação para fazer frente às horas lançadas no banco por períodos de redução ou suspensão de trabalho;

• Férias: antecedência mínima de um dia para comunicação a respeito da comunicação das férias e pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao da concessão das férias, com possibilidade de parcelamento do 1/3 de férias;

• Home Office: possibilidade de estabelecer trabalho em home office e retornar para o trabalho em caráter presencial a critério exclusivo do empregador; O SindTur Serra Gaúcha está à disposição dos associados para esclarecer e orientar a respeito da adoção das medidas estabelecidas na negociação coletiva, Por fim, vale referir que o fato da medida provisória ter perdido os seus efeitos não implica em tornar nulas as medidas adotadas no período em que a medida provisória vigorou, restando consolidadas as medidas adotadas ao tempo e no período da sua vigência. Além disso, o presente texto não trata das medidas relativas à suspensão dos contratos de trabalho e redução de salário com correspondente redução de jornada que foram objeto da Medida Provisória 936/2020 e que acabaram convertidas na lei 14.020/2020 e que cuja adoção continua sendo possível, assim como as medidas de suspensão de contrato de trabalho para o fim de qualificação do trabalho no Plano de Qualificação Profissional que ainda se constitui em medida de extrema importância para o momento de dificuldades econômicas que ainda vivemos.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Continue lendo...

Banco de Talentos

Banco de Talentos

O Banco de Talentos , Sindtur Serra Gaúcha reúne informações de profissionais que estão buscando recolocação profissional e vagas disponíveis das empresas associadas. ? Hotelaria;

LEIA MAIS »
plugins premium WordPress