Informativo SindTur

É feriado e preciso do trabalhador. O que fazer?

 

Para os setores da hotelaria e da gastronomia, as Convenções Coletivas de Trabalho da base territorial do SindTur Serra Gaúcha (Canela, Gramado, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula) autorizam o trabalho em feriados.

Assim, na hipótese de se exigir trabalho do empregado em feriado, a empresa deverá pagar as horas trabalhadas com adicional de 100% ou conceder duas folgas compensatórias, conjunta ou separadamente, até o último dia do mês subsequente ao do feriado trabalhado.

Importante salientar que as horas trabalhadas no feriado não devem ser lançadas em banco de horas, pois não se confundem com as horas de compensação nesta modalidade.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SindTur pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (54)3286-1418.

 

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