Liberação dos Buffets em Autosserviço!
É permitido através do MDC do Governo do Estado a:
? Telentrega;
? Pegue e Leve;
? Drive-thru ;
? Presencial restrito;
• Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular.
• Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas.
• Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
• Acesso com entrada e sentido único no buffet, com funcionário(a) aplicando e orientando o correto uso do álcool em gel.
• Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente antes de se servir no buffet.
• Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir.
• Reforço no distanciamento mínimo de 2m entre as mesas.
