Novo decreto prevê penalidades a estabelecimentos que descumprirem regras

O prefeito de Canela Constantino Orsolin (MDB) assinou na tarde desta quinta-feira (30) o decreto municipal nº 8.738, que estabelece multas para os estabelecimentos que não cumprirem medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus em Canela.

Na ocasião, ele prorrogou o decreto nº 8.727, cujas medidas valerão até 6 de maio, quarta-feira.

Para funcionarem, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, autorizados pelos decretos municipais alusivos às medidas contra a Covid-19, fica obrigatória a adoção de todas as regras de higiene, prevenção: utilização de luvas e máscaras; distanciamento de 2 metros entre cada cliente, evitando aglomeração no estabelecimento e seu entorno; assistência a uma pessoa por atendente.

Todos, clientes e funcionários, devem usar equipamentos de proteção obrigatórios. Ou seja: todos deverão estar de máscaras.

Quem descumprir pode pagar multa de R$ 500,00 por dia, sofrer embargo, ter o alvará suspenso, o estabelecimento interditado e até a cassação da licença para funcionar – em caso de dupla reincidência de não cumprimento das normas.

O decreto segue recomendações de parte do Ministério Público do Estado em conjunto com a Defensoria Pública Estadual.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Continue lendo...

Data Comemorativa

Dia do Cliente

Querido associado, Fica aqui nosso agradecimento por toda essa parceria que possuimos. OBRIGADA ❤

LEIA MAIS »
SindTur

SINDTUR SERRA GAÚCHA

O Sindtur/Serra Gaúcha – Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias representa a classe patronal dos empresários da Serra Gaúcha, possuindo

LEIA MAIS »
plugins premium WordPress