O prefeito de Canela Constantino Orsolin (MDB) assinou na tarde desta quinta-feira (30) o decreto municipal nº 8.738, que estabelece multas para os estabelecimentos que não cumprirem medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus em Canela.
Na ocasião, ele prorrogou o decreto nº 8.727, cujas medidas valerão até 6 de maio, quarta-feira.
Para funcionarem, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, autorizados pelos decretos municipais alusivos às medidas contra a Covid-19, fica obrigatória a adoção de todas as regras de higiene, prevenção: utilização de luvas e máscaras; distanciamento de 2 metros entre cada cliente, evitando aglomeração no estabelecimento e seu entorno; assistência a uma pessoa por atendente.
Todos, clientes e funcionários, devem usar equipamentos de proteção obrigatórios. Ou seja: todos deverão estar de máscaras.
Quem descumprir pode pagar multa de R$ 500,00 por dia, sofrer embargo, ter o alvará suspenso, o estabelecimento interditado e até a cassação da licença para funcionar – em caso de dupla reincidência de não cumprimento das normas.
O decreto segue recomendações de parte do Ministério Público do Estado em conjunto com a Defensoria Pública Estadual.